SÍNTESE DO OBJETO:Contratação de serviço de terceiros, pessoa jurídica, proprietários de balsas, devidamente homologada pela Marinha, para prestar serviços na realizar a transposição do Rio São Francisco, porto de Manga, de do Município de veículos do Município de Juvenília, no deslocamento até a cidade polo de Montes Claros e ou Belo Horizonte, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, contratação esta através de inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93, conforme detalhado no termo de referencia, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Transporte.
PUBLICAÇÃO: RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2018 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2018
SÍNTESE DO OBJETO: “Contratação de serviço de terceiros, pessoa jurídica, proprietários de balsas, devidamente homologada pela Marinha, para prestar serviços na realizar a transposição de veículos do Município de Juvenília, sobre o Rio São Francisco, Porto de Manga, no deslocamento até a cidade polo de Montes Claros e ou Belo Horizonte, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, contratação esta através de inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93, conforme detalhado no termo de referencia, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Transporte”.
A Prefeitura Municipal de Juvenília – MG, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do Processo Licitatório nº 021/2018, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2018, na forma que segue:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA – MG
CONTRATADA: NAVEGAÇÃO CONFIANÇA LTDA – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.697.486/0003-73
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR UNITÁRIO: (1. Veículo Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor, valor de R$ 3,95 (Três reais e noventa e cinco centavos) // (2. Veículo leve, valor de R$15,70 (Quinze reais e setenta centavos) // 3. Veículo médio, valor de R$ 47,10 (Quarenta e sete reais e dez centavos) // 4. Veículo pesado, valor R$ 62,80 (Sessenta e dois reis e oitenta centavos).
VALOR DA GLOBAL ESTIMADO: R$ 130.704,00 (Cento e Trinta mil, Setecentos e Quatro Reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.07.01.10.302.0013.2067 – Manutenção das Atividades do TFD – 3.3.90.39.00 – Ficha 438 – Fonte 102 // 02.05.01.08.122.0002.2042 – Manutenção das Ativ. Administrativas – Sec. De Assistência Social – 3.3.90.39.00 – Ficha 274 – Fonte 100 // 02.04.01.12.122.0002.2020 – Manutenção das Ativ. Administrativas – Sec. De Educação – 3.3.90.39.00 – Ficha 133 – Fonte 101 // 02.02.01.04.122.0002.2009 – Manutenção das Ativ. Administrativas – Sec. Geral de administração – Ficha – 79 Fonte 100 // 02.09.01.26.122.0002.2088 – Manutenção das Ativ. Administrativas – Sec. De Transportes – Ficha 618 – Fonte 100
Resultado publicado para conhecimento público na presente data
Prefeitura Municipal de Juvenília, 12 de abril de 2018
Sóstenes Nogueira de Oliveira
Presidente Comissão de Licitações
Portaria nº 140, de 02.01.2018
PUBLICAÇÃO: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BALSA NA TRANSPOSIÇÃO DE VEÍCULOS SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO – PORTO DE MANGA Nº 012/2018
O MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA(MG), torna público o extrato do contrato administrativo celebrado em face do desfecho da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2018 – Processo Licitatório nº 021/2018, na forma que segue:
SÍNTESE DO OBJETO: “Contratação de serviço de terceiros, pessoa jurídica, proprietários de balsas, devidamente homologada pela Marinha, para prestar serviços na realizar a transposição de veículos do Município de Juvenília, sobre o Rio São Francisco, Porto de Manga, no deslocamento até a cidade polo de Montes Claros e ou Belo Horizonte, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, contratação esta através de inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93, conforme detalhado no termo de referencia, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Transporte”.
CONTRATADA: NAVEGAÇÃO CONFIANÇA LTDA – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.697.486/0003-73
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR DA GLOBAL ESTIMADO: R$ 130.704,00 (Cento e Trinta mil, Setecentos e Quatro Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.07.01.10.302.0013.2067 – Manutenção das Atividades do TFD – 3.3.90.39.00 – Ficha 438 – Fonte 102 // 02.05.01.08.122.0002.2042 – Manutenção das Ativ. Administrativas – Sec. De Assistência Social – 3.3.90.39.00 – Ficha 274 – Fonte 100 // 02.04.01.12.122.0002.2020 -Manutenção das Ativ. Administrativas – Sec. De Educação – 3.3.90.39.00 – Ficha 133 – Fonte 101 // 02.02.01.04.122.0002.2009 – Manutenção das Ativ. Administrativas – Sec. Geral de administração – Ficha – 79 Fonte 100 // 02.09.01.26.122.0002.2088 – Manutenção das Ativ. Administrativas – Sec. De Transportes – Ficha 618 – Fonte 100
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 13/04/2018 a 13/04/2019
Prefeitura Municipal de Juvenília, 13 de abril de 2018
Sóstenes Nogueira de Oliveira
Presidente Comissão de Licitações
Portaria nº 140, de 02.01.2018