SÍNTESE DO OBJETO: “contratação de serviços técnicos especializados de terceiros, pessoa jurídica, com habilidade em advocacia de alta indagação, para em nome do Município de Juvenília (MG), propor demanda administrativa e/ou judiciais contra a União Federal, objetivando o cumprimento obrigacional do pagamento das diferenças financeiras devidas a titulo de diferenças da subestimação do valor mínimo nacional, averiguadas de acordo com os valores previstos no art. 6º da Lei Federal nº 9.424/96, devidamente corrigido pela taxa SELIC, desde a criação do extinto (FUNDEF), o qual foi substituído pelo (FUNDEB), tendo em vista que a diferença complementar de recursos não foram transferidos voluntariamente pela União Federal, obrigação esta da União Federal que se estende no repasse mínimo anual por aluno (VMAA), recursos financeiros estes destinados a melhoria na qualidade da manutenção da educação fundamental, contratação esta através de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 25, c/c inciso V do artigo 13, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação”.

