TERMO DE ADESÃO A NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA PADRÃO NACIONAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA/MG

TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO DA NFS-e

O MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA/MG torna público o Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

O presente Termo tem por objeto a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), bem como o exercício da opção por produtos disponíveis no Sistema Nacional da NFS-e, conforme previsto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).

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